Artigo publicado na “Lawletter”

Foi publicado, na Lawletter, meu artigo “A permanência dos dependentes no plano coletivo por adesão após a morte do titular”, tratando de um tema que ainda gera muita insegurança jurídica no Direito da Saúde Suplementar: o que acontece com os dependentes quando o titular de um plano coletivo por adesão falece.

A Lei nº 9.656/98 garante, de forma expressa, a manutenção dos dependentes apenas nos planos coletivos empresariais. Para os planos por adesão, não existe previsão legal específica – e essa lacuna normativa tem sido usada, com frequência, como justificativa para a exclusão automática dos dependentes logo após a morte do titular.

No artigo, analiso como o Superior Tribunal de Justiça vem preenchendo essa lacuna por meio de interpretação extensiva, reconhecendo aos dependentes já inscritos o direito de sucessão da titularidade – independentemente da modalidade do plano coletivo. Também examino como a própria regulamentação da ANS (Resolução Normativa nº 557/2022, Súmula Normativa nº 13 e Resolução Normativa nº 412/2016) oferece elementos interpretativos que reforçam essa proteção, sobretudo quando o caso envolve beneficiários idosos em situação de hipervulnerabilidade.

A discussão passa por princípios centrais do Direito Civil e do Direito do Consumidor – boa-fé objetiva, confiança legítima, função social do contrato e vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). No fundo, é um tema simples de enunciar e complexo de resolver: a morte do titular pode, ou não, se transformar em motivo de desamparo assistencial para quem ficou.

📖 O artigo completo pode ser acessado no site da Lawletter, através do link: https://lawletter.com.br/a-permanencia-dos-dependentes-no-plano-coletivo-por-adesao-apos-a-morte-do-titular/

Marla Kondarzewski OAB/SP 202.464 — Advocacia especializada em Direito da Saúde

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