Muitos consumidores são surpreendidos ao tentar cancelar um plano de saúde coletivo e se deparam com uma exigência abusiva:
👉 cumprir aviso prévio de 60 dias ou
👉 pagar multa equivalente a duas mensalidades, mesmo sem utilizar o plano.
Mas o que as operadoras nem sempre informam é que essa prática já foi considerada ilegal pela Justiça e não possui mais respaldo da ANS.
De onde surgiu a cobrança de aviso prévio e multa rescisória?
Durante anos, as operadoras se basearam na Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, que previa, em seu art. 17, parágrafo único, que os contratos coletivos:
- só poderiam ser rescindidos imotivadamente após 12 meses de vigência;
- exigiam aviso prévio mínimo de 60 dias;
- ou, em caso de cancelamento imediato, autorizavam a cobrança de multa equivalente a duas mensalidades.
Na prática, isso significava que o consumidor:
- continuava pagando por um plano que não queria mais, sem usar os serviços, ou
- era forçado a pagar uma multa injusta para sair do contrato.
A Justiça reconheceu a abusividade da cláusula
Essa exigência foi questionada pelo PROCON do Rio de Janeiro, que ajuizou uma ação civil pública contra a prática abusiva das operadoras.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi categórico ao reconhecer que:
- a cláusula colocava o consumidor em desvantagem excessiva;
- violava a liberdade de escolha para contratar outro plano mais vantajoso;
- permitia que a operadora obtivesse vantagem financeira sem prestar qualquer serviço.
Segundo o entendimento judicial, cobrar valores após o cancelamento do plano configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente por violar os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
Decisão vale para todo o Brasil
Como se trata de ação civil pública, a decisão produz efeitos em todo o território nacional.
Em razão disso:
- a ANS revogou oficialmente o parágrafo único do art. 17 da RN nº 195/2009, por meio da RN nº 455/2020;
- posteriormente, a RN nº 557/2022 revogou integralmente as normas anteriores.
📌 Hoje, não existe qualquer norma da ANS que autorize aviso prévio de 60 dias ou multa para cancelamento de plano coletivo.
Mesmo assim, a cláusula ainda aparece nos contratos
Apesar da revogação expressa da norma e do entendimento consolidado da Justiça, muitas operadoras continuam incluindo essa cláusula nos contratos — o que é manifestamente ilegal.
Se isso aconteceu com você, é importante saber que:
- a cláusula é nula de pleno direito;
- o consumidor não é obrigado a cumprir aviso prévio;
- valores pagos a título de multa podem ser restituídos.
O que fazer se a operadora exigir aviso prévio ou multa?
O consumidor pode e deve agir. Entre as medidas possíveis estão:
✔ registrar reclamação junto à ANS;
✔ exigir o cancelamento imediato sem cobrança;
✔ ingressar com ação judicial para:
- declarar a nulidade da cláusula abusiva;
- obter a devolução dos valores pagos indevidamente;
- e, dependendo do caso, pleitear indenização.
Não aceite cobranças ilegais no cancelamento do plano de saúde
Nenhum consumidor é obrigado a continuar pagando por um plano que não deseja mais, nem a arcar com multas abusivas para exercer seu direito de escolha.
📲 Se você teve dificuldades para cancelar seu plano de saúde ou pagou multa indevida, fale agora com uma advogada especialista em Direito da Saúde.
Entre em contato pelo WhatsApp e receba orientação jurídica personalizada.
👉 Seus direitos não podem ser limitados por cláusulas abusivas.






