Estatuto dos Direitos do Paciente: o que muda com a Lei nº 15.378/2026?
A relação entre pacientes e profissionais de saúde sempre envolveu temas muito sensíveis: confiança, informação, autonomia, privacidade e dignidade.
Em abril de 2026, foi publicada a Lei nº 15.378/2026, que instituiu o chamado Estatuto dos Direitos do Paciente. A nova norma representa um passo importante para reforçar direitos fundamentais de quem recebe cuidados em saúde — seja no SUS, em hospitais privados, clínicas, laboratórios ou planos de saúde.
Embora muitos desses direitos já existissem em outras leis, normas éticas e decisões judiciais, o Estatuto tem um mérito muito relevante: reunir esses direitos de forma mais clara e acessível, reforçando que o paciente não é apenas destinatário do atendimento, mas verdadeiro sujeito de direitos.
Neste artigo, vamos explicar, de forma simples, os principais pontos da nova lei, os deveres dos pacientes e o que fazer em caso de desrespeito aos seus direitos.
O que é o Estatuto dos Direitos do Paciente?
A Lei nº 15.378/2026 funciona como um conjunto de regras voltadas à proteção da pessoa em atendimento de saúde.
Ela estabelece princípios, direitos e deveres relacionados a:
- consultas;
- exames;
- internações;
- cirurgias;
- tratamentos;
- cuidados paliativos;
- acesso à informação;
- privacidade;
- consentimento informado;
- segurança do paciente.
A lei vale tanto para:
- serviços públicos de saúde;
- hospitais privados;
- clínicas;
- laboratórios;
- profissionais de saúde;
- e operadoras de planos de saúde.
O paciente tem direito à informação clara
Um dos pontos mais importantes da nova lei é o reforço ao chamado direito à informação.
O paciente deve receber informações claras, acessíveis e suficientes sobre:
- diagnóstico;
- exames;
- tratamento indicado;
- riscos e benefícios;
- alternativas terapêuticas;
- efeitos colaterais;
- cuidados necessários.
Na prática, isso significa que o paciente tem o direito de entender o que está acontecendo com sua saúde.
Se a explicação estiver muito técnica ou confusa, é possível — e legítimo — pedir que o profissional explique novamente de forma mais simples.
A informação adequada é essencial para que o paciente possa tomar decisões conscientes sobre seu próprio tratamento.
Consentimento informado: ninguém deve decidir sozinho pelo paciente
A nova lei também reforça o direito ao chamado consentimento informado.
Isso significa que, antes de um procedimento, cirurgia ou tratamento, o paciente deve:
- receber explicações adequadas;
- compreender riscos e benefícios;
- poder fazer perguntas;
- decidir sem pressão ou coerção.
Em muitos casos, o paciente também pode retirar o consentimento posteriormente.
Esse ponto é extremamente importante porque reafirma a autonomia do paciente sobre seu próprio corpo e sua saúde.
Naturalmente, existem exceções em situações graves e emergenciais, especialmente quando há risco de morte e o paciente não consegue se manifestar.
Direito à privacidade e ao sigilo
Outro aspecto relevante da lei é a proteção da privacidade.
O paciente tem direito:
- ao sigilo sobre suas informações de saúde;
- à proteção de seus dados;
- ao respeito à sua intimidade;
- e ao controle sobre quem pode receber informações sobre seu estado de saúde.
Isso significa que, em regra, familiares não devem receber informações sem autorização do paciente quando ele estiver apto a decidir.
A lei também assegura:
- atendimento em ambiente privado, sempre que possível;
- possibilidade de recusar visitas;
- e o direito de limitar a presença de terceiros durante os cuidados em saúde.
O paciente pode pedir segunda opinião
Muitas pessoas não sabem, mas buscar uma segunda opinião médica é um direito garantido pela nova lei.
O paciente pode procurar outro profissional ou serviço para confirmar:
- um diagnóstico;
- a necessidade de cirurgia;
- um tratamento complexo;
- ou qualquer conduta médica recomendada.
Esse direito é especialmente importante em situações delicadas, como tratamentos de alto risco, doenças graves ou procedimentos irreversíveis.
Buscar uma segunda opinião não significa desrespeitar o primeiro profissional. Trata-se de uma medida legítima de segurança e autonomia.
Acesso ao prontuário é direito do paciente
O prontuário médico pertence ao paciente em termos de acesso à informação.
A nova lei garante o direito de:
- acessar o prontuário;
- obter cópia sem custo;
- solicitar correções;
- e exigir proteção adequada desses dados.
E o mais importante: o paciente não precisa justificar o motivo do pedido.
O prontuário pode ser essencial para:
- continuidade do tratamento;
- mudança de médico;
- segunda opinião;
- questionamento de negativas;
- ou até comprovação de falhas no atendimento.
Atendimento digno e sem discriminação
A Lei nº 15.378/2026 também proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento em saúde.
Nenhum paciente deve receber tratamento desigual por motivos como:
- raça;
- sexo;
- religião;
- deficiência;
- condição econômica;
- orientação sexual;
- identidade de gênero;
- ou qualquer outra condição pessoal.
A lei ainda assegura o direito de ser tratado com respeito e de ser chamado pelo nome de sua preferência.
O paciente também possui deveres
Um ponto muito importante — e pouco comentado — é que a nova lei também estabelece deveres dos pacientes.
Isso não diminui seus direitos. Mas reconhece que o cuidado em saúde depende de colaboração entre paciente e equipe profissional.
Entre os deveres previstos estão:
- fornecer informações corretas sobre sintomas e histórico de saúde;
- informar medicamentos em uso;
- seguir orientações recebidas;
- respeitar profissionais e regras do serviço;
- comunicar dificuldades para seguir o tratamento.
Na prática, isso ajuda a reduzir erros, melhorar resultados e aumentar a segurança do atendimento.
Cuidar da saúde é uma responsabilidade compartilhada.
O que fazer se os direitos do paciente forem desrespeitados?
Infelizmente, situações de desrespeito aos direitos do paciente ainda acontecem.
Entre os problemas mais comuns estão:
- falta de informação adequada;
- negativa de acesso ao prontuário;
- violação de privacidade;
- pressão para realização de procedimentos;
- tratamento desrespeitoso;
- negativas abusivas de cobertura pelos planos de saúde.
Nesses casos, algumas medidas podem ajudar:
1. Peça esclarecimentos
Sempre que possível, solicite informações por escrito e registre protocolos.
2. Guarde documentos
Laudos, exames, receitas, mensagens e comprovantes podem ser importantes.
3. Solicite o prontuário
O prontuário costuma ser um dos documentos mais importantes em situações de conflito.
4. Registre reclamação
É possível reclamar:
- no próprio hospital ou clínica;
- na ouvidoria;
- na ANS (em casos de plano de saúde);
- e em órgãos de defesa do consumidor.
5. Procure orientação especializada
Em situações mais graves, pode ser importante buscar orientação jurídica especializada em Direito da Saúde.
Um passo importante para uma saúde mais humana
A Lei nº 15.378/2026 não resolve todos os problemas da saúde brasileira.
Mas ela representa um avanço importante ao reforçar direitos fundamentais ligados à dignidade, autonomia, privacidade e participação ativa do paciente em seu próprio cuidado.
Ao reunir direitos que antes estavam espalhados em diversas normas, o Estatuto ajuda a tornar essas garantias mais conhecidas e mais acessíveis para a população.
E isso é fundamental.
Porque conhecer seus direitos também é uma forma de cuidado.
Marla Kondarzewski – OAB/SP 202.464
Advogada especialista em Direito da Saúde






