Aviso prévio de 60 dias ou multa para cancelar plano de saúde é legal? A resposta é NÃO

Muitos consumidores são surpreendidos ao tentar cancelar um plano de saúde coletivo e se deparam com uma exigência abusiva:
👉 cumprir aviso prévio de 60 dias ou
👉 pagar multa equivalente a duas mensalidades, mesmo sem utilizar o plano.

Mas o que as operadoras nem sempre informam é que essa prática já foi considerada ilegal pela Justiça e não possui mais respaldo da ANS.


De onde surgiu a cobrança de aviso prévio e multa rescisória?

Durante anos, as operadoras se basearam na Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, que previa, em seu art. 17, parágrafo único, que os contratos coletivos:

  • só poderiam ser rescindidos imotivadamente após 12 meses de vigência;
  • exigiam aviso prévio mínimo de 60 dias;
  • ou, em caso de cancelamento imediato, autorizavam a cobrança de multa equivalente a duas mensalidades.

Na prática, isso significava que o consumidor:

  • continuava pagando por um plano que não queria mais, sem usar os serviços, ou
  • era forçado a pagar uma multa injusta para sair do contrato.

A Justiça reconheceu a abusividade da cláusula

Essa exigência foi questionada pelo PROCON do Rio de Janeiro, que ajuizou uma ação civil pública contra a prática abusiva das operadoras.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi categórico ao reconhecer que:

  • a cláusula colocava o consumidor em desvantagem excessiva;
  • violava a liberdade de escolha para contratar outro plano mais vantajoso;
  • permitia que a operadora obtivesse vantagem financeira sem prestar qualquer serviço.

Segundo o entendimento judicial, cobrar valores após o cancelamento do plano configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente por violar os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.


Decisão vale para todo o Brasil

Como se trata de ação civil pública, a decisão produz efeitos em todo o território nacional.

Em razão disso:

  • a ANS revogou oficialmente o parágrafo único do art. 17 da RN nº 195/2009, por meio da RN nº 455/2020;
  • posteriormente, a RN nº 557/2022 revogou integralmente as normas anteriores.

📌 Hoje, não existe qualquer norma da ANS que autorize aviso prévio de 60 dias ou multa para cancelamento de plano coletivo.


Mesmo assim, a cláusula ainda aparece nos contratos

Apesar da revogação expressa da norma e do entendimento consolidado da Justiça, muitas operadoras continuam incluindo essa cláusula nos contratos — o que é manifestamente ilegal.

Se isso aconteceu com você, é importante saber que:

  • a cláusula é nula de pleno direito;
  • o consumidor não é obrigado a cumprir aviso prévio;
  • valores pagos a título de multa podem ser restituídos.

O que fazer se a operadora exigir aviso prévio ou multa?

O consumidor pode e deve agir. Entre as medidas possíveis estão:

✔ registrar reclamação junto à ANS;
✔ exigir o cancelamento imediato sem cobrança;
✔ ingressar com ação judicial para:

  • declarar a nulidade da cláusula abusiva;
  • obter a devolução dos valores pagos indevidamente;
  • e, dependendo do caso, pleitear indenização.

Não aceite cobranças ilegais no cancelamento do plano de saúde

Nenhum consumidor é obrigado a continuar pagando por um plano que não deseja mais, nem a arcar com multas abusivas para exercer seu direito de escolha.

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👉 Seus direitos não podem ser limitados por cláusulas abusivas.

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